Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024655 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA NOTIFICAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406150851471 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7507/93 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG268. C MENDES DIR PROC CIV 3ED PAG77. A CASTRO LICÕES PROC CIV VOLIII 1996 PAG106. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As notificações avulsas são feitas pelo oficial de justiça na própria pessoa dos notificandos - artigos 228-A n. 5 e 261 n. 1 do Código de Processo Civil. II - A chamada citação quase-pessoal ou ficticiamente pessoal, que, sendo embora realizada em pessoa diferente do réu, goza da mesma eficácia da citação pessoal, é equiparada para todos os efeitos, à citação feita na própria pessoa do réu. III - Não há razão para tratar de forma diferente o notificando que não é encontrado e o citando que também não é encontrado, tratando-se de situações análogas. | ||