Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085147
Nº Convencional: JSTJ00024655
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199406150851471
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7507/93
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG268. C MENDES DIR PROC CIV 3ED PAG77. A CASTRO LICÕES PROC CIV VOLIII 1996 PAG106.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As notificações avulsas são feitas pelo oficial de justiça na própria pessoa dos notificandos - artigos 228-A n. 5 e 261 n. 1 do Código de Processo Civil.
II - A chamada citação quase-pessoal ou ficticiamente pessoal, que, sendo embora realizada em pessoa diferente do réu, goza da mesma eficácia da citação pessoal, é equiparada para todos os efeitos, à citação feita na própria pessoa do réu.
III - Não há razão para tratar de forma diferente o notificando que não é encontrado e o citando que também não é encontrado, tratando-se de situações análogas.