Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B562
Nº Convencional: JSTJ00031879
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199704100005622
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9275/94
Data: 01/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 12 N2 ARTIGO 559.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
Sumário : I- Se a taxa dos juros de mora variar legalmente no tempo, a variação aplicar-se-à ao período que com ela se iniciar.
II- Ao longo, do tempo em que a dívida se mantiver, devem correr os juros às taxas (não imutáveis) correspondentes aos períodos em que as mesmas vigorem.
Decisão Texto Integral: