Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000258 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO NEGLIGENCIA PREVISIBILIDADE CULPA DO SINISTRADO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807060396243 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, estabelecer qual a causa do acidente de viação - se a condução do reu, se o comportamento do lesado. II - E na acusação ( recebida ) que se define o objecto factual da acção penal e e na petição de indemnização que o mesmo se faz relativamente a civil. III - Uma conduta jamais se podera considerar negligente, se não for previsivel, nas circunstancias concretas do caso, para a generalidade das pessoas. | ||