Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039624
Nº Convencional: JSTJ00000258
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
NEGLIGENCIA
PREVISIBILIDADE
CULPA DO SINISTRADO
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198807060396243
Data do Acordão: 07/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, estabelecer qual a causa do acidente de viação
- se a condução do reu, se o comportamento do lesado.
II - E na acusação ( recebida ) que se define o objecto factual da acção penal e e na petição de indemnização que o mesmo se faz relativamente a civil.
III - Uma conduta jamais se podera considerar negligente, se não for previsivel, nas circunstancias concretas do caso, para a generalidade das pessoas.