Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039865
Nº Convencional: JSTJ00012394
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
Nº do Documento: SJ198903010398653
Data do Acordão: 03/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de mero expediente e, por isso, insusceptivel de recurso, o despacho que ordene a notificação da parte para pagar a multa, por extemporaneidade do acto (artigo
146 n. 6 do Codigo de Processo Civil).
II - Recurso ha, sim, da decisão que venha porventura a declarar extinto o direito que se pretendia exercitar.