Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B158
Nº Convencional: JSTJ00028402
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199612120001582
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8431
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC INVENT / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de divórcio litigioso, o regime matrimonial de bens não é problema. Daí não se poder arguir de nula a decisão, por se não referir a ele.
II - Baseando-se o recurso, para o Supremo, apenas em tal omissão de pronúncia, a espécie adequada é a do agravo, e não de revista, tal como fora admitido.