Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S181
Nº Convencional: JSTJ00033901
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
INFIDELIDADE PATRIMONIAL
SEGURANÇA NO EMPREGO
DEVER DE FIDELIDADE
Nº do Documento: SJ199806030001814
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 25/97
Data: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P XAVIER IN CURSO DIR TRAB PAG499. M CORDEIRO IN MANUAL DIR TRAB PAG826. M FERNANDES IN DIR TRAB PAG503.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O despedimento com justa causa não viola o princípio estabelecido no artigo 53 da C.R.P.
Viola o dever de lealdade o trabalhador que se apodera ilicitamente de dinheiro pertencente à sua entidade patronal.
Tal comportamento constitui justa causa de despedimento: a honestidade é um valor absoluto, não sendo de atender, em ordem a evitar o despedimento, circunstâncias ditas atenuantes, respeitantes ao zelo, à dedicação, à disponibilidade e à falta de antecedentes disciplinares. A infidelidade patrimonial inquina a mancha indelevelmente a confiança necessária ao equílibrio da concreta relação de trabalho.