Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1149
Nº Convencional: JSTJ00035685
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199902030011492
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6994
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É prejudicial em relação ao pedido de inquérito à ré, de arrolamento de todos os elementos da sua escrita e de suspensão de X das funções de seu presidente a perda, pelo requerente, da qualidade de sócio-cooperador da ré, decisão que está pendente de recurso, pelo que, enquanto esta decisão não for julgada definitivamente não se pode declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide - há que suspender a instância nos autos em que o requerente formulou aqueles pedidos.
II - Há prejudicialidade quando a decisão ou julgamento de uma acção - a dependente - é atacada ou afectada pela decisão ou julgamento noutra - a prejudicial.