Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035685 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030011492 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6994 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É prejudicial em relação ao pedido de inquérito à ré, de arrolamento de todos os elementos da sua escrita e de suspensão de X das funções de seu presidente a perda, pelo requerente, da qualidade de sócio-cooperador da ré, decisão que está pendente de recurso, pelo que, enquanto esta decisão não for julgada definitivamente não se pode declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide - há que suspender a instância nos autos em que o requerente formulou aqueles pedidos. II - Há prejudicialidade quando a decisão ou julgamento de uma acção - a dependente - é atacada ou afectada pela decisão ou julgamento noutra - a prejudicial. | ||