Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015841 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403020006284 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção proposta ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro , para se decidir acerca da prescrição do direito ao crédito do trabalhador, importa averiguar se o autor requereu inquérito administrativo, qual a evolução desse inquérito (designadamente, se foi ou não remetido ao Ministério Público ou às comissões de conciliação e julgamento) e, no caso afirmativo, qual a data do recurso. II - Se, nas instâncias, se não averiguaram esses factos, indispensáveis à solução de direito (no caso, a verificação ou não dos factos constitutivos da prescrição do direito do trabalhador ao crédito que invoca), e de ordenar a baixa do processo à Relação em ordem à ampliação da matéria de facto. | ||