Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000628
Nº Convencional: JSTJ00015841
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198403020006284
Data do Acordão: 03/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção proposta ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro , para se decidir acerca da prescrição do direito ao crédito do trabalhador, importa averiguar se o autor requereu inquérito administrativo, qual a evolução desse inquérito (designadamente, se foi ou não remetido ao Ministério Público ou às comissões de conciliação e julgamento) e, no caso afirmativo, qual a data do recurso.
II - Se, nas instâncias, se não averiguaram esses factos, indispensáveis à solução de direito (no caso, a verificação ou não dos factos constitutivos da prescrição do direito do trabalhador ao crédito que invoca), e de ordenar a baixa do processo à Relação em ordem à ampliação da matéria de facto.