Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000098
Nº Convencional: JSTJ00000136
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: TECTO SALARIAL
LIBERDADE CONTRATUAL
RETRIBUIÇÃO-BASE
PRESTAÇÃO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199002160000984
Data do Acordão: 02/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J LEITE E C ALMEIDA IN COL DE LEIS DE TRAB COIMBRA 1985 PAG448. B MOURA IN COMPILAÇÃO DE DIR DO TRAB 1980 PAG633.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB / REG COL TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 121/78 inscreve-se na sequência do Decreto-Lei n. 49-A/77, de 2 de Fevereiro que criou os condicionamentos salariais vulgarmente designados por "tectos salariais".
II - Estamos, assim, perante um diploma de carácter excepcional, na medida em que representa uma compressão do princípio de liberdade contratual, duma lei de emergência de natureza temporária que mantém a imposição de tectos salariais, quer para a retribuição-base , quer para as prestações complementares, muito embora o Decreto-Lei n. 490/79 apenas haja revogado expressamente os artigos 2,
5 e 6 do Decreto-Lei n. 121/78, sem dúvida que a abolição do tecto salarial implica se considere tacitamente revogada, a alínea c) do n. 1 do citado artigo
8, atenta a natureza garantística do mesmo tecto que acima assinalámos a essa norma.
III - O referido n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 78/89 de 23 de Março, declara que são revogados os Decretos-Lei n.
121/78 e 490/79.
IV - A revogação global do Decreto-lei n. 121/78 considerando que os seus artigos 2, 3 e 6 já se encontravam revogados, pelo segundo diploma e que , pelo menos, a alínea c) do n. 1 do respectivo artigo 8 fora objecto de revogação, tácita apenas significa que se pretendem revogar todas as normas que ainda se encontrassem em vigor.
V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de uma questão nova, suscitada apenas nas alegações de recurso de revista sobre a qual se não pronunciaram as indústrias.