Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082916
Nº Convencional: JSTJ00017271
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PODERES DO JUIZ
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
OBJECTO
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199211030829161
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3527/91
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É discricionário, não vinculado, o poder concedido ao juiz no n. 3 do artigo 264 do Código de Processo Civil. Por isso é irrecorrível o despacho por que se decide não usar dessa faculdade.
II - O objecto do recurso é definido pelas conclusões da alegação do recorrente, podendo este limitá-lo, havendo decisões distintas, nessas mesmas conclusões.
III - Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito segundo o artigo 729 do Código de Processo Civil.