Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002326 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRANSGRESSÃO CAPITANIA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402270372573 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG380 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de as transgressões maritimas terem passado a ser qualificadas contra-ordenações para cujo conhecimento são competentes os capitães dos portos, nos termos do Decreto-Lei n. 19/84, de 14 de Janeiro, não altera a competencia ja fixada dos Tribunais de Policia. | ||