Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037257
Nº Convencional: JSTJ00002326
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRANSGRESSÃO
CAPITANIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ198402270372573
Data do Acordão: 02/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG380
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de as transgressões maritimas terem passado a ser qualificadas contra-ordenações para cujo conhecimento são competentes os capitães dos portos, nos termos do Decreto-Lei n. 19/84, de 14 de Janeiro, não altera a competencia ja fixada dos Tribunais de Policia.