Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066938
Nº Convencional: JSTJ00023984
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ197803020669382
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A anulação da decisão do Colectivo nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil constitui uma faculdade apenas concedida aos Tribunais da Relação, não podendo ser exercida pelo Supremo, podendo este tão somente censurar a legalidade do respectivo uso pela Relação, desde que, ao suscitá-la, a parte indique concretamente em que se traduziu a invocada ilegalidade.
II - Numa colisão entre dois veículos, um velocípede e um automóvel ligeiro, em que o ciclista foi culpado exclusivo, os resultados danosos por ele sofridos não podem ser imputados aos réus, quer a título de culpa, quer a título de responsabilidade pelo risco.