Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023984 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197803020669382 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A anulação da decisão do Colectivo nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil constitui uma faculdade apenas concedida aos Tribunais da Relação, não podendo ser exercida pelo Supremo, podendo este tão somente censurar a legalidade do respectivo uso pela Relação, desde que, ao suscitá-la, a parte indique concretamente em que se traduziu a invocada ilegalidade. II - Numa colisão entre dois veículos, um velocípede e um automóvel ligeiro, em que o ciclista foi culpado exclusivo, os resultados danosos por ele sofridos não podem ser imputados aos réus, quer a título de culpa, quer a título de responsabilidade pelo risco. | ||