Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015745 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210817172 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 928 | ||
| Data: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que haja lugar a aclaração de acordão e necessario que o seu texto seja obscuro ou ambiguo. II - Verificando-se que a reclamação não e mais do que um expediente dilatorio, inserido numa pratica que se evidencia no processo como visando entorpecer a acção da justiça, demorando o processo, atraves de um uso manifestamente reprovavel dos meios processuais, e de condenar o reclamante como litigante de ma fe, nos termos do artigo 456 ns. 1 e 2 do Codigo do Processo Civil. | ||