Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081717
Nº Convencional: JSTJ00015745
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ199205210817172
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 928
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que haja lugar a aclaração de acordão e necessario que o seu texto seja obscuro ou ambiguo.
II - Verificando-se que a reclamação não e mais do que um expediente dilatorio, inserido numa pratica que se evidencia no processo como visando entorpecer a acção da justiça, demorando o processo, atraves de um uso manifestamente reprovavel dos meios processuais, e de condenar o reclamante como litigante de ma fe, nos termos do artigo 456 ns. 1 e 2 do Codigo do Processo Civil.