Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005161 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR SENTENÇA PENAL CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CASO JULGADO PENAL CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197502250655281 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nas acções de indemnização por danos resultantes de acidente de viação e complexa, sendo constituida pelo conjunto de factos exigidos pela lei para que haja o direito de indemnização e a correlativa obrigação, designadamente o acidente, a culpa do responsavel e os prejuizos. II - A condenação em processo crime do responsavel por acidente de viação relegando-se a fixação da indemnização para execução de sentença não impede que os titulares do direito a indemnização, em lugar de se socorrerem do processo executivo, proponham a respectiva acção civel conjuntamente contra o responsavel e a seguradora respectiva dado que esta, por falta de legitimidade, não poderia ser demandada na execução da sentença criminal. III - O efeito do caso julgado penal, definido no artigo 153 do Codigo de Processo Penal,abrange a fixação do grau de culpa do condenado que, por isso, deve ser respeitada na correspondente acção civel de indemnização. | ||