Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065528
Nº Convencional: JSTJ00005161
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
SENTENÇA PENAL
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO PENAL
CULPA
Nº do Documento: SJ197502250655281
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir nas acções de indemnização por danos resultantes de acidente de viação e complexa, sendo constituida pelo conjunto de factos exigidos pela lei para que haja o direito de indemnização e a correlativa obrigação, designadamente o acidente, a culpa do responsavel e os prejuizos.
II - A condenação em processo crime do responsavel por acidente de viação relegando-se a fixação da indemnização para execução de sentença não impede que os titulares do direito a indemnização, em lugar de se socorrerem do processo executivo, proponham a respectiva acção civel conjuntamente contra o responsavel e a seguradora respectiva dado que esta, por falta de legitimidade, não poderia ser demandada na execução da sentença criminal.
III - O efeito do caso julgado penal, definido no artigo
153 do Codigo de Processo Penal,abrange a fixação do grau de culpa do condenado que, por isso, deve ser respeitada na correspondente acção civel de indemnização.