Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003290
Nº Convencional: JSTJ00014287
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
DESPEDIMENTO ABUSIVO
PRESSUPOSTOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199203110032904
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 901
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos da justa causa de despedimento: a) um elemento subjectivo, traduzido num comportamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão; b) um elemento objectivo, traduzido na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; c) um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II - O despedimento é abusivo, quando aplicado a trabalhador que não cumpre ordem ilegítima, ou quando aplicado a trabalhador que invoca direito que lhe assiste.
III - Há litigância de má fé, quando se pratica a lide dolosa, em que a parte sabe que não tem razão e mesmo assim litiga.