Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014287 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS DESPEDIMENTO ABUSIVO PRESSUPOSTOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110032904 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 901 | ||
| Data: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos da justa causa de despedimento: a) um elemento subjectivo, traduzido num comportamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão; b) um elemento objectivo, traduzido na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; c) um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - O despedimento é abusivo, quando aplicado a trabalhador que não cumpre ordem ilegítima, ou quando aplicado a trabalhador que invoca direito que lhe assiste. III - Há litigância de má fé, quando se pratica a lide dolosa, em que a parte sabe que não tem razão e mesmo assim litiga. | ||