Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042350 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO SALÁRIOS EM ATRASO CRÉDITO LABORAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201150038806 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4089/00 | ||
| Data: | 11/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 12 N1 B. CCIV66 ARTIGO 737 N1 D. | ||
| Sumário : | Os créditos com privilégios a que se refere o artº. 12º da Lei 17/86, de 14 de Junho, não abrangem as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, seja no caso de despedimento sem justa causa, seja no caso de rescisão do trabalhador, com justa causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |