Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039511
Nº Convencional: JSTJ00011074
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NATUREZA DA INFRACÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198805110395113
Data do Acordão: 05/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril e instantaneo, consumando-se com o decurso do prazo de entrega da declaração de rendimentos.
II - E dai que se conta o prazo da prescrição do procedimento criminal que, no caso, e de dois anos.