Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009813 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705280744002 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se dado por assente nas instancias, sem possivel censura deste Supremo Tribunal, que o aviso de recepção da carta registada para citação esta assinado pelo funcionario dos correios, nos termos do artigo 244, n. 3 do Codigo de Processo Civil, não ha falta de citação, pelo que o recurso de revisão não podia proceder. II - O Supremo Tribunal nos recursos de revista não pode conhecer de questões novas, não apreciadas e decididas pelas instancias, pois os recursos visam a modificação das decisões recorridas. | ||