Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015507 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PENHORA AMORTIZAÇÃO DE QUOTA CONTRADITORIO SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240809481 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3500/89 | ||
| Data: | 11/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E valida a clausula inserta em contrato de sociedade, segundo a qual esta pode, em caso de venda judicial de quota, amortiza-la pelo valor apurado em balanço realizado nessa altura. II - O valor não pode, no entanto, ser imposto ao exequente que tem o direito de não concordar com o balanço nem com o valor atribuido a quota em assembleia geral sobre o mesmo balanço. III - O exequente tem o direito de ser ouvido no conflito de interesses que o opõe a sociedade e ao titular da quota penhorada. | ||