Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001344
Nº Convencional: JSTJ00000654
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO
PERIODO EXPERIMENTAL
EXERCICIO DE FUNÇÕES
ACTO ILICITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ABUSO DO DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INFLAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: SJ198606250013444
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG470
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A rescisão unilateral de um contrato individual de trabalho no respectivo periodo experimental e sem que a entidade tenha admitido sequer o trabalhador a exercer as funções para que fora contratado, constitui exercicio abusivo daquele direito.
II - Tal rescisão, como acto ilegitimo que e, da lugar a indemnizar.
III - O abuso de direito e de conhecimento oficioso do tribunal.
IV - Se e ilicito atender a inflação e desvalorização monetaria para fixação da indemnização, não e menos certo que o respectivo pedido deve ser formulado ate ao encerramento da discussão em 1 Instancia.