Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083683
Nº Convencional: JSTJ00018492
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXECUÇÃO
HIPOTECA
FALTA DE CITAÇÃO
CREDOR
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
RECURSO DE REVISTA
JULGAMENTO
AGRAVO
Nº do Documento: SJ199304220836832
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG426
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 401/92
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de citação da Caixa Geral de Depósitos para a execução ou de notificação da data designada para a venda de prédio hipotecado ao mesmo estabelecimento de crédito, fora dos casos em que este não seja exequente ou reclamante, não importa anulação da venda se o exequente não tiver sido beneficiário exclusivo, ou seja quando para este não tenha revertido todo o seu produto.
II - O recurso recebido como revista deve ser julgado como agravo se apenas se invocar a violação de normas processuais.