Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018492 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECA FALTA DE CITAÇÃO CREDOR VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS RECURSO DE REVISTA JULGAMENTO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220836832 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG426 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 401/92 | ||
| Data: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de citação da Caixa Geral de Depósitos para a execução ou de notificação da data designada para a venda de prédio hipotecado ao mesmo estabelecimento de crédito, fora dos casos em que este não seja exequente ou reclamante, não importa anulação da venda se o exequente não tiver sido beneficiário exclusivo, ou seja quando para este não tenha revertido todo o seu produto. II - O recurso recebido como revista deve ser julgado como agravo se apenas se invocar a violação de normas processuais. | ||