Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005113 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO ACTO PREPARATORIO PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197505230657631 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arrolamento, como acto preparatorio da acção de separação de bens, e o procedimento adequado a evitar a apropriação pelo marido dos valores que lhe cabem em sociedades comerciais, e bem assim para precaver a alienação de bens e quotas sociais. II - Não pode ser objecto de providencia cautelar não especificada o pedido de informações sobre alienações anteriores, pois aquela visa evitar ou prevenir uma lesão grave e não confirmar a sua existencia. III - E legal a cumulação do pedido de arrolamento com o de providencias cautelares não especificadas, como actos preparatorios de acção de separação de bens. | ||