Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065763
Nº Convencional: JSTJ00005113
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
ACTO PREPARATORIO
PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ197505230657631
Data do Acordão: 05/23/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrolamento, como acto preparatorio da acção de separação de bens, e o procedimento adequado a evitar a apropriação pelo marido dos valores que lhe cabem em sociedades comerciais, e bem assim para precaver a alienação de bens e quotas sociais.
II - Não pode ser objecto de providencia cautelar não especificada o pedido de informações sobre alienações anteriores, pois aquela visa evitar ou prevenir uma lesão grave e não confirmar a sua existencia.
III - E legal a cumulação do pedido de arrolamento com o de providencias cautelares não especificadas, como actos preparatorios de acção de separação de bens.