Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B220
Nº Convencional: JSTJ00034617
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
PERDÃO
PERDÃO DO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199810080002202
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1450/96
Data: 09/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora possa ser dado tacitamente, o perdão extintivo do divórcio pressupõe uma manifestação ou comportamento volitivo de onde se infira a vontade certa de passar uma esponja sobre a falta do cônjuge culpado.
II - Os factos perdoados devem ser articulados com as faltas futuras e subsequentes como forma de medir a gravidade das novas faltas.