Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087912
Nº Convencional: JSTJ00028533
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
VALOR
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199511220879121
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 34/95
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso de revisão tem por objecto fazer ressurgir a acção finda e reabrir a instância anterior e não a abrir uma instância nova.
II - As decisões proferidas no processo de revisão admitem os recursos ordinários a que estariam originariamente sujeitas as decisões proferidas no decurso da acção em que foi proferida a sentença a rever.