Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000666 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR MUDANÇA DO ESTABELECIMENTO GRATIFICAÇÃO ANUAL RETRIBUIÇÃO SALARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601100011864 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de mudança do estabelecimento, e não tendo o trabalhador optado pela rescisão do contrato, tem ele direito ao pagamento das despesas feitas com a transferencia, nos termos do n. 3 do artigo 24 da Lei do Contrato de Trabalho. Nelas, porem, apenas se compreendem as despesas directamente impostas pela mudança, designadamente as produzidas pela transferencia dos haveres, por mudança da habitação e que se esgotam com a implantação no novo local de trabalho e não tambem outras de caracter permanente, como os almoços fora de casa, e o diferente preço da deslocação para o novo local de trabalho. II - A gratificação estatutaria, resultante da distribuição anual dos lucros, prevista nos proprios Estatutos da Empresa, concedida regular e permanentemente pela entidade patronal a todos os seus trabalhadores, deve considerar-se elemento integrante da retribuição dos trabalhadores por ter criado neles uma fundada e legitima expectativa de a receber como complemento do seu salario. | ||