Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065009
Nº Convencional: JSTJ00005700
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
USUFRUTO
EXTINÇÃO
CADUCIDADE DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ197404050650091
Data do Acordão: 04/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O proprietario de metade de um predio e usufrutuario da outra metade pode loca-los, mas o contrato caduca com a extinção do usufruto, por sua morte.
II - Como não e possivel cindir o contrato de arrendamento, dada a indivisibilidade do seu objecto, a caducidade actua sobre a propria substancia do contrato, e não apenas sobre alguma das suas partes.