Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087066
Nº Convencional: JSTJ00027441
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505180870662
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Só a omissão completa e total de fundamentação constitui a nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil de 1967.
Não é preciso analisar todas as razões jurídicas invocadas pelas partes, bastando a indicação das razões jurídicas e disposições legais que fundamentam a decisão para não se incorrer na referida nulidade.