Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066600
Nº Convencional: JSTJ00023955
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: TESTAMENTO PÚBLICO
ANULABILIDADE
DOENÇA MENTAL
Nº do Documento: SJ197705050666002
Data do Acordão: 05/05/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é anulável, nos termos do artigo 2199 do C.C., o testamento quando da matéria de facto dada como provada resulta que a testadora nele interveio possuidora de memória e mostrando-se capaz de ver e entender o seu alcance.