Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084322
Nº Convencional: JSTJ00021958
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199401260843221
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4835/92
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário : O Supremo não pode suprir o julgamento sobre a matéria de facto.