Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027599 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ESTADO INSTITUTO PÚBLICO AUTONOMIA FINANCEIRA CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506210041154 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9213/94 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "Instituto do Investimento Estrangeiro" que veio a ser extinto pelo Decreto-Lei 143/89, de 29 de Abril, era uma pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e com património próprio, sendo consequentemente uma pessoa colectiva distinta do Estado Português. II - Os contratos de trabalho, celebrados directamente pelo IEE com os trabalhadores ora demandantes, não foram outorgados pelo Estado, o qual não responde pelos respectivos direitos e obrigações, por eles respondendo apenas o património em liquidação do Instituto, ou por quem lhe haja sucedido. III - Assim o Estado não pode considerar-se sujeito da relação jurídica decorrente de tais contratos, sendo parte ilegítima para ser demandado para efeitos indemnizatórios com fundamento no despedimento ilegal dos Autores após a extinção do Instituto. | ||