Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004115
Nº Convencional: JSTJ00027599
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE
ESTADO
INSTITUTO PÚBLICO
AUTONOMIA FINANCEIRA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199506210041154
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9213/94
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "Instituto do Investimento Estrangeiro" que veio a ser extinto pelo Decreto-Lei 143/89, de 29 de Abril, era uma pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e com património próprio, sendo consequentemente uma pessoa colectiva distinta do Estado Português.
II - Os contratos de trabalho, celebrados directamente pelo
IEE com os trabalhadores ora demandantes, não foram outorgados pelo Estado, o qual não responde pelos respectivos direitos e obrigações, por eles respondendo apenas o património em liquidação do Instituto, ou por quem lhe haja sucedido.
III - Assim o Estado não pode considerar-se sujeito da relação jurídica decorrente de tais contratos, sendo parte ilegítima para ser demandado para efeitos indemnizatórios com fundamento no despedimento ilegal dos Autores após a extinção do Instituto.