Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037082
Nº Convencional: JSTJ00002526
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
DOLO EVENTUAL
ATENUAÇÃO DA PENA
EMBRIAGUEZ
EXIBICIONISMO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INFLACÇÃO
Nº do Documento: SJ198310260370823
Data do Acordão: 10/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG396
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dolo eventual, a culpa e menos intensa que no directo ou necessario. Ha, porem, casos em que aquele se encontra muito proximo destes.
II - Quando o reu fica conflituoso sob o dominio do alcool, tem o dever de evitar tais estados de alcoolemia.
III - Age por motivo futil e comete o crime da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal de 1982 o que mata por exibicionismo.
IV - Mostra-se conforme a equidade uma indemnização de 600000 de escudos, pois e tempo de os tribunais atenderem ao processo inflacionario, devendo ser actualizados os preços da vida e da dor para não envilecerem os respectivos valores.