Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002526 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL DOLO EVENTUAL ATENUAÇÃO DA PENA EMBRIAGUEZ EXIBICIONISMO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INFLACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310260370823 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG396 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dolo eventual, a culpa e menos intensa que no directo ou necessario. Ha, porem, casos em que aquele se encontra muito proximo destes. II - Quando o reu fica conflituoso sob o dominio do alcool, tem o dever de evitar tais estados de alcoolemia. III - Age por motivo futil e comete o crime da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal de 1982 o que mata por exibicionismo. IV - Mostra-se conforme a equidade uma indemnização de 600000 de escudos, pois e tempo de os tribunais atenderem ao processo inflacionario, devendo ser actualizados os preços da vida e da dor para não envilecerem os respectivos valores. | ||