Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001581 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250385223 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG744 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Uma vez revogado o artigo 103 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, não fica qualquer apoio legal para a (ja injustificavel) exigencia de deposito do imposto devido pela interposição de recurso em processo penal na 1 instancia. | ||