Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038522
Nº Convencional: JSTJ00001581
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198702250385223
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG744
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma vez revogado o artigo 103 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, não fica qualquer apoio legal para a (ja injustificavel) exigencia de deposito do imposto devido pela interposição de recurso em processo penal na 1 instancia.