Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020373 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO AUTOMÓVEL MANOBRA PERIGOSA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO QUESTIONÁRIO TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810260396463 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decorridos mais de 3 anos sobre um acidente, não é de crer que se alcance prova segura sobre elementos que se relacionam com outros que, quando do julgamento, não se conseguiram esclarecer. II - Segundo o artigo 11 do Código da Estrada anterior, os veículos que pretendam mudar de direcção devem aproximar-se com a devida antecedência do eixo da via, se vão rodar para a esquerda e efectuar a manobra quanto possível em sentido perpendicular àquele em que seguiam. Em caso algum, deverão iniciá-la sem se assegurarem de que da sua realização não resulta perigo ou embaraço para o restante tráfego. III - Segundo o artigo 8 do Código da Estrada anterior, o condutor que se apresente pela direita, embora tenha prioridade, deve tomar as devidas precauções, abrandando a marcha e assinalando a sua presença. IV - É proibido aos condutores a prática de manobras perigosas. V - Ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado anular decisões do Tribunal Colectivo por vícios de questionário. Além de que, não deve exercer censura sobre o uso que as Relações tenham feito dos seus poderes de apreciação das mesmas decisões. | ||