Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069995
Nº Convencional: JSTJ00002716
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ198202250699952
Data do Acordão: 02/25/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: NA LINHA 20 PAG309 DO BMJ N314 ANO1982 ONDE SE LE "NOS FOI REVOGADO" DEVE SER LIDO "NÃO FOI REVOGADO".
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 503 do Codigo Civil ("ex-vi" do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344 de 25 de Novembro de 1966) veio revogar (ao menos parcialmente) o artigo 56 do Codigo da Estrada, de modo a resultar alargado o conceito de "acidente de viação" (como gerador do dever de indemnizar), por forma a ser dispensado o requisito de "ocorrencia na via publica", assim como o de "transito do veiculo".
II - Os preceitos do n. 1 do artigo 1 e do artigo 68 do Codigo da Estrada, não podem ser entendidos senão em conformidade com as alterações decorrentes daquele regime legal.
III - A utilização da acção especial do artigo 68 do Codigo da Estrada não e indispensavel que o acidente tenha ocorrido em via publica, sendo tal forma de processo a adequada independentemente do local em que o acidente teve lugar.