Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002716 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198202250699952 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | NA LINHA 20 PAG309 DO BMJ N314 ANO1982 ONDE SE LE "NOS FOI REVOGADO" DEVE SER LIDO "NÃO FOI REVOGADO". | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 503 do Codigo Civil ("ex-vi" do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344 de 25 de Novembro de 1966) veio revogar (ao menos parcialmente) o artigo 56 do Codigo da Estrada, de modo a resultar alargado o conceito de "acidente de viação" (como gerador do dever de indemnizar), por forma a ser dispensado o requisito de "ocorrencia na via publica", assim como o de "transito do veiculo". II - Os preceitos do n. 1 do artigo 1 e do artigo 68 do Codigo da Estrada, não podem ser entendidos senão em conformidade com as alterações decorrentes daquele regime legal. III - A utilização da acção especial do artigo 68 do Codigo da Estrada não e indispensavel que o acidente tenha ocorrido em via publica, sendo tal forma de processo a adequada independentemente do local em que o acidente teve lugar. | ||