Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021378 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207220694472 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que a Ré saía, por vezes de casa, sem o acordo prévio do marido, para ir cuidar de uma sua irmã gravemente enferma, mas sem que se provasse que tais ausências tenham prejudicado efectivamente o cumprimento dos seus deveres domésticos, ou os cuidados a ter com o marido, ou mesmo conduzido ao não cumprimento do "débito conjugal", não é possível dizer que, com tais ausências, ela tenha violado os deveres de assistência, cooperação e coabitação. II - Provado que o marido se fechava no quarto sempre que a Ré voltava ao lar, batia as portas com estrondo, recusava falar-lhe e a mandava frequentemente sair de casa, factos de que veio a resultar o comprometimento da vida em comum, a posterior saída de casa por parte da Ré, com carácter definitivo, não foi determinante do estado de ruptura, mas antes consequência natural desse mesmo estado de ruptura preexistente, pelo que não pode ser atendido para efeito do decretamento do divórcio contra ela face ao dispositivo do n. 1 do artigo 1779 do Código Civil. III - Tais ausências para acudir à irmã doente, embora feitas sem o acordo prévio do marido, não podem significar menos respeito por este na medida em que foram determinadas por um sentimento de solidariedade fraternal que, no momento, se lhe afiguram mais valorado. IV - Sabendo o marido qual o motivo das ausências, não podem ser consideradas as mensagens escritas de "Hoje não durmo em casa" que ela costumava deixar-lhe. Pelo contrário, embora sucintas, elas revelam certo sentimento de respeito por ele, dado que "desrespeitosa" poderia ser a sua conduta se se ausentasse sem o prevenir. | ||