Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07B577
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: OBRIGAÇÕES «PROPTER REM»
CARÁCTER SUPLETIVO DAS REGRAS
ARTº 1424º DO CC
Nº do Documento: SJ20070417005772
Data do Acordão: 04/17/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I – As obrigações a que aludem os nºs 1e3 do art º1424 do CC são, tipicamente, “propter rem”.
II – As regras que prescrevem os supracitados normativos são supletivas, podendo, por mor de tal, ser afastadas, designadamente, por disposição em contrário, objecto de regulamento ou deliberação avulsa da assembleia de condóminos, sempre, todavia, com exigência de concordância dos condóminos afectados.


Decisão Texto Integral: