Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078667
Nº Convencional: JSTJ00003100
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199006260786671
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7850/88
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um acordão da Relação, sob recurso, em que não haja uma base factica clara e explicita, enferma de omissão de apreciação quanto a materia de facto que lhe era dada fixar.
II - Nesse caso, deve o processo baixar a Relação para que proceda a novo julgamento, nos termos do artigo
729 n. 3 e 730 n. 2 do Codigo de Processo Civil.