Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038920
Nº Convencional: JSTJ00000633
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
IMPOSTO DE JUSTIÇA
VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS
ACTO ANALOGO DA COPULA
PENAS
SUCESSO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198707150389203
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG357
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em materia de crimes sexuais, o Codigo Penal de 1982 adoptou o conceito medico-legal de copula que consiste na introdução total ou parcial do membro viril na vagina da mulher.
II - O coito vulvar ou vestibular, mesmo com emissio seminis, não integra o conceito de copula, mas se tiver lugar com menor de 12 anos deve ser qualificado para efeitos de punição, como"acto analogo"subsumindo-se a incriminação do artigo 201, n. 2, do Codigo Penal.
III - As normas tributarias, de harmonia, alias, com o principio geral consignado no artigo 12 do Codigo Civil, não tem normalmente eficacia retroactiva pelo que, tendo havido alteração da legislação sobre custas entre o momento da constituição de assistente e o da classificação do processo, o complemento do imposto de justiça a pagar pelo assistente nos termos do artigo 177, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais deve ser calculado em conformidade com a legislação vigente no momento da sua constituição nessa qualidade.