Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000633 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE IMPOSTO DE JUSTIÇA VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS ACTO ANALOGO DA COPULA PENAS SUCESSO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707150389203 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG357 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de crimes sexuais, o Codigo Penal de 1982 adoptou o conceito medico-legal de copula que consiste na introdução total ou parcial do membro viril na vagina da mulher. II - O coito vulvar ou vestibular, mesmo com emissio seminis, não integra o conceito de copula, mas se tiver lugar com menor de 12 anos deve ser qualificado para efeitos de punição, como"acto analogo"subsumindo-se a incriminação do artigo 201, n. 2, do Codigo Penal. III - As normas tributarias, de harmonia, alias, com o principio geral consignado no artigo 12 do Codigo Civil, não tem normalmente eficacia retroactiva pelo que, tendo havido alteração da legislação sobre custas entre o momento da constituição de assistente e o da classificação do processo, o complemento do imposto de justiça a pagar pelo assistente nos termos do artigo 177, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais deve ser calculado em conformidade com a legislação vigente no momento da sua constituição nessa qualidade. | ||