Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084094
Nº Convencional: JSTJ00019955
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199310190840941
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6151/92
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A deficiência de respostas a quesitos é matéria de facto que não compete ao Supremo conhecer.