Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1307
Nº Convencional: JSTJ00033331
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
QUANTIDADE DIMINUTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199711260013073
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROC PENAL VOL III PAG340.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de contacto físico directo do agente com a droga não é óbice à consumação do crime do artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.
II - A detenção ou pertença de estupefaciente sobre o qual não se provou o consumo tem, entre nós, o sentido de tráfico.
III - Não constituem quantidade diminuta 34,4 gramas de haxixe apreendidas, pertencentes a um arguido, sendo, por isso, de afastar a integração da conduta daquele no artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.
IV - É de rejeitar o recurso, se for manifesta a sua improcedência.