Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033331 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE QUANTIDADE DIMINUTA REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711260013073 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROC PENAL VOL III PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de contacto físico directo do agente com a droga não é óbice à consumação do crime do artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. II - A detenção ou pertença de estupefaciente sobre o qual não se provou o consumo tem, entre nós, o sentido de tráfico. III - Não constituem quantidade diminuta 34,4 gramas de haxixe apreendidas, pertencentes a um arguido, sendo, por isso, de afastar a integração da conduta daquele no artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. IV - É de rejeitar o recurso, se for manifesta a sua improcedência. | ||