Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008183 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO DANO CAUSADO POR EDIFICIOS OU OUTRAS OBRAS MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103210800472 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1403/89 | ||
| Data: | 05/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe ao lesado o onus de provar que a derrocada de um predio se deveu a não realização oportuna de obras de conservação. II - Presume-se a culpa do proprietario do predio, cabendo a este ilidir essa presunção. III - A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia constitui materia de facto subtraida a competencia do Supremo. IV - Constitui materia de facto que o Supremo não pode censurar a decisão da Relação que, avaliando critica e exaustivamente a materia de facto apurada, conclui no sentido de que não e possivel imputar aos inquilinos do predio os defeitos de conservação que determinaram a sua derrocada, não se mostrando assim ilidida a presunção decorrente do artigo 492 do codigo civil. | ||