Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080047
Nº Convencional: JSTJ00008183
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
DANO CAUSADO POR EDIFICIOS OU OUTRAS OBRAS
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199103210800472
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1403/89
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe ao lesado o onus de provar que a derrocada de um predio se deveu a não realização oportuna de obras de conservação.
II - Presume-se a culpa do proprietario do predio, cabendo a este ilidir essa presunção.
III - A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia constitui materia de facto subtraida a competencia do Supremo.
IV - Constitui materia de facto que o Supremo não pode censurar a decisão da Relação que, avaliando critica e exaustivamente a materia de facto apurada, conclui no sentido de que não e possivel imputar aos inquilinos do predio os defeitos de conservação que determinaram a sua derrocada, não se mostrando assim ilidida a presunção decorrente do artigo 492 do codigo civil.