Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042946
Nº Convencional: JSTJ00016468
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
HOMICÍDIO
RECURSO PENAL
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199210010429463
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 2962/91
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível a limitação do objecto do recurso (artigo
403 do Código de Processo Penal) a uma parte da decisão, que possa ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possível uma apreciação e uma decisão autónomas.
II - O concurso real dos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida (artigo 260 do Código Penal) não viola o princípio "ne bis in idem", quando o crime de detenção de arma proibida respeitar somente à detenção anterior ao uso da mesma arma na prática de homicídio.