Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031547 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE DIREITO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702130006162 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1102/95 | ||
| Data: | 02/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São os seguintes os requisitos do enriquecimento sem causa: enriquecimento à custa do empobrecimento de outrem; falta de justificação; e exclusividade do meio. II - O enriquecimento e empobrecimento não têm de ser alegados, pois se trata de conceitos de direito; o que tem de ser alegado são os factos que preenchem esses conceitos. III - A prescrição não pode ser suprida de ofício. | ||