Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B616
Nº Convencional: JSTJ00031547
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE DIREITO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199702130006162
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1102/95
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São os seguintes os requisitos do enriquecimento sem causa: enriquecimento à custa do empobrecimento de outrem; falta de justificação; e exclusividade do meio.
II - O enriquecimento e empobrecimento não têm de ser alegados, pois se trata de conceitos de direito; o que tem de ser alegado são os factos que preenchem esses conceitos.
III - A prescrição não pode ser suprida de ofício.