Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000995
Nº Convencional: JSTJ00026534
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198501050009954
Data do Acordão: 01/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o juiz não usar do poder que lhe é conferido pelo n. 1 do artigo 315 do Código de Processo Civil, o valor da causa considera-se definitivamente fixado na quantia acordada pelas partes, logo que seja proferido o despacho saneador e, nas causas em que este despacho não seja admissível, logo que seja proferida a sentença.
II - O valor da causa é o definitivamente fixado na
1. instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso.
III - A decisão que não admite recurso não vincula o tribunal superior.