Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S308
Nº Convencional: JSTJ00040848
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
Nº do Documento: SJ200006280003084
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1665/99
Data: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 1 N2 C D ARTIGO 9 N1.
Sumário : I - Verifica-se justa causa de despedimento se a subsistência das relações laborais resultantes do contrato de trabalho representarem uma injusta e intolerável imposição à entidade patronal, segundo critérios de objectividade e razoabilidade.
II - Se o trabalhador, alto funcionário de certo departamento, emite, sem autorização, cheques para pagamentos e não exigir as notas de débito, assim impossibilitando a verificação dos motivos da emissão daqueles cheques e das contas respectivas, viola gravemente o dever de zelo, violação essa que constitui justa causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: