Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040848 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200006280003084 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1665/99 | ||
| Data: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 1 N2 C D ARTIGO 9 N1. | ||
| Sumário : | I - Verifica-se justa causa de despedimento se a subsistência das relações laborais resultantes do contrato de trabalho representarem uma injusta e intolerável imposição à entidade patronal, segundo critérios de objectividade e razoabilidade. II - Se o trabalhador, alto funcionário de certo departamento, emite, sem autorização, cheques para pagamentos e não exigir as notas de débito, assim impossibilitando a verificação dos motivos da emissão daqueles cheques e das contas respectivas, viola gravemente o dever de zelo, violação essa que constitui justa causa de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |