Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003682
Nº Convencional: JSTJ00018978
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: CASO JULGADO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199304280036824
Apenso: 5
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 823/89
Data: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É impróprio invocar a figura do caso julgado, no sentido de que o tribunal de 1 instância não cumprira aquilo que fora determinado pelo tribunal de recurso. Caso julgado consiste em estar excluida a possibilidade de recurso ordinário, não podendo a decisão ser impugnada ou alterada por esta via, figura jurídica que o comportamento do tribunal da 1 instância não integra.