Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030758 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA SOLIDARIEDADE QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090002992 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 668 | ||
| Data: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO125 PÁG301. A CASTRO IN DIR PROCESSUAL CIV DECLARATÓRIO VOLIII PÁG277. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo vários os devedores solidários, nada impede que a impugnação pauliana seja dirigida apenas contra aqueles que hajam praticado actos susceptíveis de pôr em risco a garantia patrimonial do credor. II - Na elaboração do questionário não é indispensável incluir os factos alegados de natureza meramente instrumental - i.e. aqueles que apenas se destinam a facilitar a prova de outros factos - a menos que o Juiz entenda que a sua inclusão pode tornar-se útil. Por outro lado, não merece censura a inclusão dos chamados "quesitos-síntese" desde que eles não "matem a questão", i.e., desde que as respectivas respostas não impliquem, por si mesmas, um juízo decisivo sobre a procedência, ou improcedência, da acção. | ||