Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B299
Nº Convencional: JSTJ00030758
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
SOLIDARIEDADE
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199610090002992
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 668
Data: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO125 PÁG301. A CASTRO IN DIR PROCESSUAL CIV DECLARATÓRIO VOLIII PÁG277.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo vários os devedores solidários, nada impede que a impugnação pauliana seja dirigida apenas contra aqueles que hajam praticado actos susceptíveis de pôr em risco a garantia patrimonial do credor.
II - Na elaboração do questionário não é indispensável incluir os factos alegados de natureza meramente instrumental - i.e. aqueles que apenas se destinam a facilitar a prova de outros factos - a menos que o Juiz entenda que a sua inclusão pode tornar-se útil.
Por outro lado, não merece censura a inclusão dos chamados "quesitos-síntese" desde que eles não "matem a questão", i.e., desde que as respectivas respostas não impliquem, por si mesmas, um juízo decisivo sobre a procedência, ou improcedência, da acção.