Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029645 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | VENDA DE CORTIÇA PREÇO PAGAMENTO DEPÓSITO DO PREÇO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OPOSIÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050870362 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil, as decisões em oposição hão-de ser expressas, consagrando soluções divergentes, quanto à mesma questão fundamental de direito para situações de facto nuclearmente semelhantes. II - A questão fundamental era o saber se o Estado na venda de cortiça, nos termos do Decreto-Lei 260/77, de 21 de Junho, podia pedir directamente o pagamento do preço ainda em falta, ou só o seu depósito, para ter o destino indicado no seu artigo 9. III - Ora no acórdão fundamento de 22 de Janeiro de 1994, Revista 84496, 2. Secção a questão foi expressamente resolvida no sentido negativo, no acórdão recorrido não se debruçou sobre esta questão, pelo menos de modo expresso, pelo que não existe a invocada oposição entre as duas decisões. | ||