Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087036
Nº Convencional: JSTJ00029645
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: VENDA DE CORTIÇA
PREÇO
PAGAMENTO
DEPÓSITO DO PREÇO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
OPOSIÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: SJ199603050870362
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil, as decisões em oposição hão-de ser expressas, consagrando soluções divergentes, quanto à mesma questão fundamental de direito para situações de facto nuclearmente semelhantes.
II - A questão fundamental era o saber se o Estado na venda de cortiça, nos termos do Decreto-Lei 260/77, de 21 de Junho, podia pedir directamente o pagamento do preço ainda em falta, ou só o seu depósito, para ter o destino indicado no seu artigo 9.
III - Ora no acórdão fundamento de 22 de Janeiro de 1994,
Revista 84496, 2. Secção a questão foi expressamente resolvida no sentido negativo, no acórdão recorrido não se debruçou sobre esta questão, pelo menos de modo expresso, pelo que não existe a invocada oposição entre as duas decisões.