Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076297
Nº Convencional: JSTJ00010052
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
IMPERATIVIDADE DA LEI
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
GERENTE
PACTO SOCIAL
BOA FE
COMERCIO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ198902090762972
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O paragrafo 1 do artigo 29 da Lei das Sociedades
Por Quotas deve considerar-se como tendo natureza imperativa, ja que ai se estabelece de forma terminante que a sociedade fica obrigada desde que um dos gerentes assine com a firma social.
II - A existencia desta norma não impede, porem, que no pacto social os socios limitem o poder de representação dos gerentes, dispondo que estes não representar a sociedade em certas materias, ou que o mandato para outras tem que ser exercido conjuntamente.
III - So que estas restrições ao poder de representação dos gerentes actuam apenas no plano interno, não produzindo efeito em relação a terceiros.
O caracter imperativo da norma do paragrafo 1 do artigo 29 citado resulta de se tratar de uma disposição legal destinada a assegurar a boa fe no comercio juridico, tornando presumivel que os actos praticados por um gerente o sejam em nome e em representação da sociedade.