Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000815
Nº Convencional: JSTJ00014573
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
INICIO
SALARIO MINIMO NACIONAL
ALTA
CALCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198411220008154
Data do Acordão: 11/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O salario minimo nacional a atender para calculo dos limites da retribuição-base estabelecidos no artigo 50 do Decreto 360/71 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79) e o que vigorar a data da alta do sinistrado.
II - Isto porque o direito abstracto a uma pensão nasce e fixa-se com essa alta, e o direito concreto a essa pensão nasce com a sentença que fixar o respectivo montante.